- Ambiente
A Lei Base do Ambiente de 1999 estabelece os princípios fundamentais e específicos aplicáveis ao ambiente, os objetivos e medidas a desenvolver bem como os conceitos fundamentais e os instrumentos e mecanismos da política de ambiente, nomeadamente:
- O licenciamento prévio de todas as atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou suscetíveis de afetarem a paisagem;
- A avaliação prévia do impacto provocado pela atividade humana;
- O sistema de auditorias ambientais;
- O sistema nacional de dados e informações sobre ambiente;
- O sistema de fiscalização e inspeção;
- A fixação de taxas a aplicar pela utilização de recursos naturais e componentes ambientais, bem como pela rejeição de efluentes;
- A fixação de sanções pelo incumprimento do disposto na legislação sobre ambiente.
São regulados ainda os componentes ambientais: água, solo vivo e subsolo, flora, fauna e ar.
As ofensas ecológicas incluem a proibição de poluir ou contaminar, a proibição de importações nocivas, a poluição hídrica, a poluição química e a poluição atmosférica.
O código de Investimento exige que, para os projetos de investimentos suscetíveis de produzir riscos ambientais, que do respetivo dossier de candidatura conste o Estudo do Impacto Ambiental (EIA).
- Avaliação do impacto ambiental
Nos termos da Lei de Bases do Ambiente de 1999, os planos, projetos, trabalhos e ações que possam afetar o ambiente, o território e a qualidade de vida das populações, quer sejam da responsabilidade e iniciativa pública ou privada, devem respeitar as normas ambientais e têm de ser acompanhadas de um EIA.
- Licenciamento
A emissão das licenças ambientais procede a das demais licenças legalmente exigidas para cada atividade, de acordo com o Regulamento sobre o processo de EIA de 1999.
- Resíduos
De acordo com a lei de Bases do Ambiente de 1999 a emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes ficam condicionados a autorização prévia, devidamente titulada por uma guia de transporte da qual conste a sua origem e destino. Os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens, produtos e artigos e resíduos de embalagens foram aprovados em 2003, os quais instituem uma Taxa de impacto Ambiental (TIA), a ser paga por todos os produtores nacionais e estrangeiros importadores de embalagens, produtos e artigos, de conformidade com os seguintes critérios:
- Dimensão;
- Volume e/ou peso;
- Tipo de material utilizado, nomeadamente papel, vidro, plástico, metal e outros.
- Entidades competentes
A entidade competente pela gestão do ambiente é o órgão do Governo que dirige a execução da política do ambiente e que atualmente se designa por Ministério das Infraestruturas, Recursos Naturais e Ambiente. Cabe-lhe igualmente elaborar e tornar pública a lista das ações para as quais é exigido EIA. A aprovação do EIA é condição essencial para o licenciamento das obras e trabalhos.
- Urbanismo
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas ainda é o aprovado em 1959. As regras relativas ao processo de licenciamento municipal de obras particulares, incluindo o regime obrigatório a que ficam sujeitas todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações e, bem assim, os trabalhos que impliquem alteração da topografia local dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes do conselho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, e as edificações de carácter industrial ou de utilização coletiva, bem como a sua reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição, qualquer que seja a respetiva localização.
- Defesa comercial
O código Aduaneiro de São Tomé e Príncipe prevê que as mercadorias originárias de países estrangeiros que no território aduaneiro nacional forem importadas para o consumo ou para utilização produtiva ou exportadas são classificadas de acordo com a Pauta dos Direitos e Taxa de Importação e Exportação, ficando sujeitas aos direitos aduaneiros bem como outras imposições previstas no código.
O modelo de impresso destinado à Declaração aduaneira de mercadorias é a Declaração Aduaneira Única (DAU) em vigor desde 2010.
A tabela de taxas devidas pela importação das mercadorias, a serem cobradas pelas Alfandegas foi alterada pela última vez em 2005.