Os investimentos em empreendimentos do comércio, são livremente efetuados em São Tomé e Príncipe desde que respeitem a política económica e social do Estado, nomeadamente a proteção da saúde pública, proteção social e salvaguarda do meio ambiente, autorizados nos termos do Código de Investimento.
Os investimentos efetuados nesta área, beneficiam de uma isenção de direito de importação sobre os bens e equipamentos destinados exclusivamente à implementação do projeto, mediante a aprovação pela entidade competente de uma lista a ser apresentada a Direção das Alfândegas.
Os rendimentos provenientes dos empreendimentos do comércio, beneficiam de uma redução de 50% da taxa de IRC ou IRS, consoante a natureza jurídica, nos primeiros cinco (5) anos de exercícios a contar da data de início de exploração de atividade.