Sobre APCI
Guia do Investidor
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  1. Marcas de patentes
  • Patentes

O pedido de patente é depositado junto do Serviço Nacional da Propriedade Industrial (SENAPIQ) de acordo com os procedimentos e contendo os elementos identificados na Lei.

A patente caduca 20 anos após a data de depósito.

O SENAPIQ examina se o pedido de Patente satisfaz as exigências legais e o Diretor da Indústria concede a patente sempre que verificar estarem reunidas todas as condições exigidas pela Lei.

Quando a invenção patenteada não é explorada industrialmente em São Tomé e Príncipe, o titular da patente pode ser obrigado a aceitar a concessão de licenças obrigatórias a quem nisso tiver interesse. Para se manter a patente em vigor, deve ser paga antecipadamente, uma taxa anual ao SENAPIQ, a contar da expiração do primeiro ano seguinte ao depósito do pedido de patente.

  • Marcas

O pedido de uma marca é depositado junto do Diretor da Indústria com os elementos identificados na Lei de Propriedade Industrial

  • Taxas

O SENAPI cobra as seguintes taxas pelos serviços prestados:

Pedidos  Taxas
Patentes de invenção 30 €
Modelos e desenhos industriais 16 €
Por cada modelo suplementar compreendido no mesmo requerimento 10 €
Marcas de produtos / serviços - por cada classe 17 €
Marca coletiva por cada classe 20 €
Nome 16 €
Denominação de origem 26 €
Indicações de proveniência 26 €

 

  • Regime sancionatório

A violação de normas da Lei de Propriedade Industrial é punida nos termos da Legislação penal.

  • Entidade competente

O SENAPIQ é competente, nomeadamente para tratar os pedidos de proteção das invenções, desenhos e modelos industriais, bem como fornecer a partir dos documentos de patentes publicados, informações sobre as técnicas existentes.


  1. Direitos de autor

Em São Tomé e Príncipe os Direitos de Autor gozam da proteção conferida pelo Código do Direito do Autor aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2017.

Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos do Código do Direito do Autor. Inclui-se nessa proteção os direitos dos respetivos autores.

0 Direito de Autor abrange Direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição em contrário e é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

Denominações de Origem e das Indicações Geográficas

A proteção das denominações de origem e das indicações geográficas no país, é regulada pelo Decreto- Lei 21/2015 e o Decreto-Lei n.º 36/2014 cria o conselho Nacional de Qualidade.