- Marcas de patentes
- Patentes
O pedido de patente é depositado junto do Serviço Nacional da Propriedade Industrial (SENAPIQ) de acordo com os procedimentos e contendo os elementos identificados na Lei.
A patente caduca 20 anos após a data de depósito.
O SENAPIQ examina se o pedido de Patente satisfaz as exigências legais e o Diretor da Indústria concede a patente sempre que verificar estarem reunidas todas as condições exigidas pela Lei.
Quando a invenção patenteada não é explorada industrialmente em São Tomé e Príncipe, o titular da patente pode ser obrigado a aceitar a concessão de licenças obrigatórias a quem nisso tiver interesse. Para se manter a patente em vigor, deve ser paga antecipadamente, uma taxa anual ao SENAPIQ, a contar da expiração do primeiro ano seguinte ao depósito do pedido de patente.
- Marcas
O pedido de uma marca é depositado junto do Diretor da Indústria com os elementos identificados na Lei de Propriedade Industrial
- Taxas
O SENAPI cobra as seguintes taxas pelos serviços prestados:
Pedidos | Taxas |
Patentes de invenção | 30 € |
Modelos e desenhos industriais | 16 € |
Por cada modelo suplementar compreendido no mesmo requerimento | 10 € |
Marcas de produtos / serviços - por cada classe | 17 € |
Marca coletiva por cada classe | 20 € |
Nome | 16 € |
Denominação de origem | 26 € |
Indicações de proveniência | 26 € |
- Regime sancionatório
A violação de normas da Lei de Propriedade Industrial é punida nos termos da Legislação penal.
- Entidade competente
O SENAPIQ é competente, nomeadamente para tratar os pedidos de proteção das invenções, desenhos e modelos industriais, bem como fornecer a partir dos documentos de patentes publicados, informações sobre as técnicas existentes.
- Direitos de autor
Em São Tomé e Príncipe os Direitos de Autor gozam da proteção conferida pelo Código do Direito do Autor aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2017.
Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos do Código do Direito do Autor. Inclui-se nessa proteção os direitos dos respetivos autores.
0 Direito de Autor abrange Direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição em contrário e é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
Denominações de Origem e das Indicações Geográficas
A proteção das denominações de origem e das indicações geográficas no país, é regulada pelo Decreto- Lei 21/2015 e o Decreto-Lei n.º 36/2014 cria o conselho Nacional de Qualidade.