Sobre APCI
Guia do Investidor
Sobre APCI
Guia do Investidor

Forma legal para constituição de sociedades

  1. Sociedade Unipessoal
  • Certidão de admissibilidade (265,00STN - 10,81€)
  • Cópia do BI/Passaporte e NIF (Se casado, deverá apresentar a cópia do BI/Passaporte e NIF do cônjuge)
  • Estatuto (digital)
  • Objeto Social
  • Capital Social (20.000 STN - 816,32€)
  • Sede
  • Referência
  • Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
  •  Custas
    • Normal – 4.015,00STN – 163,87€ (5 dias)
    • Urgente – 5.765,00STN – 235,30 (24 horas)

Documentos a receber

  • Certidão de Admissibilidade
  • Escritura
  • Certidão Comercial
  • Nota Registo
  • NIF Empresa
  1. Sociedade por Quotas
  • Certidão de admissibilidade - (265,00STN - 10,81€)
  • Cópia do BI/Passaporte e NIF dos acionistas
  • Cópia de BI/Passaporte do cônjuge e regime de bens se casado
  • Ata da Assembleia Geral com assinatura reconhecida (exige quando a empresa fará parte de um dos sócios)
  • Estatuto (em formato digital)
  • Objeto Social
  • Capital Social de 150.000,00 (6.122,44€)
  • Sede
  • Referência Circundante
  • Contacto
  • Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
  • Custas
    • Normal 6.015,00STN – 245,5€ (5 dias)
    • Urgente 8.765,00STN – 357,75€ (24 horas)

Documentos a receber

  • Certidão de Admissibilidade
  • Escritura
  • Certidão Comercial
  • Nota Registo
  • NIF Empresa
  1. Sociedade Anónima
  • Certidão de admissibilidade – (265,00STN - 10,81€)
  • Cópia de BI/Passaporte e NIF dos acionistas
  • Cópia de BI/Passaporte do cônjuge e regime de bens se casado
  • Estatuto (formato digital)
  • Objeto Social
  • Capital Social de 350.000,00STN (14.285,71€)
  • Sede
  • Referência Circundante
  • Contacto
  • Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
  • Custas
    • Normal 15.015,00 – 612,85€ (5 dias)
    • Urgente 22.265,00 – 908,77€ (24 horas)

Documentos a Receber

  • Certidão de Admissibilidade
  • Escritura
  • Certidão Comercial
  • Nota Registo
  • NIF Empresa

Registo de Sucursal

  • Certidão do Registo da Empresa no estrangeiro
  • Alvará/Licença
  • Estatuto da Sociedade mãe
  • Ata da Assembleia Geral que delibera a abertura da sucursal ou filial em São Tomé e Príncipe (deve conter: sede da empresa, NIF, Nº registo Comercial, Capital Social alocado a sucursal, nomeação do representante em São Tomé e Príncipe, atividade a ser exercida)
  • Prova de que a empresa não se encontra em insolvência, ou em curso o processo de falência,
  • Cópia de BI/Passaporte do representante
  • Custos
    • 965,00STN – 243,46€ (5 dias)
    • 615,00STN – 351,62€ (24 horas)

 Alteração do Pacto Social

  • Cópia da certidão
  • Cópia do Estatuto – no caso de alteração total (digital)
  • Certificação de admissibilidade – no caso da alteração da denominação
  • Cópia do BI/Passaporte e NIF dos sócios
  • Ata da Assembleia Geral que delibera a alteração com assinatura reconhecida
  • Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadãos estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro.
  • Custas
    • Normal – 3.165,00STN (129,18€)
    • Urgente – 4.415,00STN (180,20€)

Dissolução/Extinção de Sociedade

  • Registo Comercial/Certidão atualizada da Sociedade a dissolver
  • Ata da Assembleia Geral que delibera a dissolução
  • Balanço contabilístico, onde espelhe que a sociedade não possui débitos em créditos
  • Certidão negativa de dívida e de cumprimento de obrigação fiscal (Direção de Impostos)
  • Certidão Negativa de dívida e de cumprimento de obrigação social (INSS)
  • Cópia de BI/Passaporte dos sócios
  • Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
  • Custas
    • Normal – 3.165,00STN - 129,18€ (5 dias)
    • Urgente – 4.415,00STN - 180,20€ (24 horas)

Entidade competente

O Guiché Único para criação de empresas (GUE) é um serviço público especial sob tutela do Ministério da Justiça que tem por finalidade conferir celeridade nos processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins, cabendo-lhe designadamente:

  • Verificar a admissibilidade do nome da empresa
  • Proceder ao registo estatístico da empresa ou firma
  • Proceder à inscrição do registo comercial
  • Inscrever os contribuintes e beneficiários da segurança social e das empresas
  • Proceder a constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins
  • Emitir a certidão de registo