Forma legal para constituição de sociedades
- Sociedade Unipessoal
- Certidão de admissibilidade (265,00STN - 10,81€)
- Cópia do BI/Passaporte e NIF (Se casado, deverá apresentar a cópia do BI/Passaporte e NIF do cônjuge)
- Estatuto (digital)
- Objeto Social
- Capital Social (20.000 STN - 816,32€)
- Sede
- Referência
- Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
- Custas
- Normal – 4.015,00STN – 163,87€ (5 dias)
- Urgente – 5.765,00STN – 235,30 (24 horas)
Documentos a receber
- Certidão de Admissibilidade
- Escritura
- Certidão Comercial
- Nota Registo
- NIF Empresa
- Sociedade por Quotas
- Certidão de admissibilidade - (265,00STN - 10,81€)
- Cópia do BI/Passaporte e NIF dos acionistas
- Cópia de BI/Passaporte do cônjuge e regime de bens se casado
- Ata da Assembleia Geral com assinatura reconhecida (exige quando a empresa fará parte de um dos sócios)
- Estatuto (em formato digital)
- Objeto Social
- Capital Social de 150.000,00 (6.122,44€)
- Sede
- Referência Circundante
- Contacto
- Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
- Custas
- Normal 6.015,00STN – 245,5€ (5 dias)
- Urgente 8.765,00STN – 357,75€ (24 horas)
Documentos a receber
- Certidão de Admissibilidade
- Escritura
- Certidão Comercial
- Nota Registo
- NIF Empresa
- Sociedade Anónima
- Certidão de admissibilidade – (265,00STN - 10,81€)
- Cópia de BI/Passaporte e NIF dos acionistas
- Cópia de BI/Passaporte do cônjuge e regime de bens se casado
- Estatuto (formato digital)
- Objeto Social
- Capital Social de 350.000,00STN (14.285,71€)
- Sede
- Referência Circundante
- Contacto
- Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
- Custas
- Normal 15.015,00 – 612,85€ (5 dias)
- Urgente 22.265,00 – 908,77€ (24 horas)
Documentos a Receber
- Certidão de Admissibilidade
- Escritura
- Certidão Comercial
- Nota Registo
- NIF Empresa
Registo de Sucursal
- Certidão do Registo da Empresa no estrangeiro
- Alvará/Licença
- Estatuto da Sociedade mãe
- Ata da Assembleia Geral que delibera a abertura da sucursal ou filial em São Tomé e Príncipe (deve conter: sede da empresa, NIF, Nº registo Comercial, Capital Social alocado a sucursal, nomeação do representante em São Tomé e Príncipe, atividade a ser exercida)
- Prova de que a empresa não se encontra em insolvência, ou em curso o processo de falência,
- Cópia de BI/Passaporte do representante
- Custos
- 965,00STN – 243,46€ (5 dias)
- 615,00STN – 351,62€ (24 horas)
Alteração do Pacto Social
- Cópia da certidão
- Cópia do Estatuto – no caso de alteração total (digital)
- Certificação de admissibilidade – no caso da alteração da denominação
- Cópia do BI/Passaporte e NIF dos sócios
- Ata da Assembleia Geral que delibera a alteração com assinatura reconhecida
- Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadãos estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro.
- Custas
- Normal – 3.165,00STN (129,18€)
- Urgente – 4.415,00STN (180,20€)
Dissolução/Extinção de Sociedade
- Registo Comercial/Certidão atualizada da Sociedade a dissolver
- Ata da Assembleia Geral que delibera a dissolução
- Balanço contabilístico, onde espelhe que a sociedade não possui débitos em créditos
- Certidão negativa de dívida e de cumprimento de obrigação fiscal (Direção de Impostos)
- Certidão Negativa de dívida e de cumprimento de obrigação social (INSS)
- Cópia de BI/Passaporte dos sócios
- Procuração conferindo os plenos poderes com assinatura reconhecida – em caso de cidadão estrangeiros não residentes ou nacionais no estrangeiro
- Custas
- Normal – 3.165,00STN - 129,18€ (5 dias)
- Urgente – 4.415,00STN - 180,20€ (24 horas)
Entidade competente
O Guiché Único para criação de empresas (GUE) é um serviço público especial sob tutela do Ministério da Justiça que tem por finalidade conferir celeridade nos processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins, cabendo-lhe designadamente:
- Verificar a admissibilidade do nome da empresa
- Proceder ao registo estatístico da empresa ou firma
- Proceder à inscrição do registo comercial
- Inscrever os contribuintes e beneficiários da segurança social e das empresas
- Proceder a constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins
- Emitir a certidão de registo