- Garantias prevista no código de investimento
Estado São-tomense assegura ao investidor o seguinte:
- Tratamento justo, não discriminatório e equitativo;
- Acesso aos Tribunais para a defesa dos seus direitos;
- Pagamento de uma indemnização justa, prévia e efetiva, em caso de expropriação ou requisitados em função de ponderosas e devidamente justificadas razões de interesse público;
- Respeito pelo sigilo profissional, bancário e comercial, nos termos da lei;
- Importação direta e exportação autónoma dos produtos produzidos pelos investidores.
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É ainda garantido aos investidores estrangeiros:
- Igualdade de tratamento, independentemente da sua nacionalidade, em todas as fases do processo de investimento;
- Transferência efetiva dos lucros e dividendos após o pagamento dos impostos devidos, tendo em conta o montante de capital investido;
- Transferência de Royalties e outros rendimentos de remunerações de investimentos indiretos, associados à cedência de transferência de tecnologias
- Proteção dos direitos de propriedade
O Estado São-tomense garante ainda o seguinte:
- Direito de propriedade industrial e sobre toda a criação intelectual;
- Não interferência pública em gestão de empresas privadas, exceto nos casos previsto na lei;
- Não cancelamento de licenças sem o devido processo judicial;
- Os direitos adquiridos sobre a posse, uso e aproveitamento do título de terra;
- Todas as vantagens contempladas em acordos ou tratados internacionais que a República Democrática de São Tomé e Príncipe seja parte signatária ou tenha aderido.