- Agricultura, pecuária e pesca
As taxas de imposto sobre o rendimento na área da Agricultura, Pecuária e Pescas, realizados ao abrigo do código de Investimento beneficiam de uma redução da taxa de IRC de 50% nos primeiros 7 anos de atividade. Findo os prazos de 7 anos os novos empreendimentos abrangidos pelos sectores acima citado terão direito a uma redução de 25% do lucro tributável, válida para um período de 2 anos. Os investimentos nesta área de atividade, beneficiam ainda de uma taxa única de 0.2% do imposto sobre operações bancárias relativas à entrada de capital estrangeiro destinado à implementação do projeto.
O reembolso de crédito beneficiará de isenção total da taxa de imposto sobre os rendimentos de aplicação de capitais
- Turismo e hotelaria
Os investimentos destinados à reabilitação, construção, expansão ou modernização de unidades hoteleiras e respetivas partes complementares ou conexas, cuja finalidade principal seja a produção de serviços de turismo ou ainda o desenvolvimento do turismo rural e/ou ecológico, beneficiam de vantagens fiscais previstas no Código de benefícios fiscais, deduzidos de mais dois pontos percentuais.
Os capitais reinvestidos beneficiarão de uma dedução a matéria coletável de um montante igual a 30% do valor dos lucros investidos no exercício até ao quinto exercício seguinte ao investimento desde que estes contribuam a criação de, mais de 20 postos de trabalho por um período de 7 anos a partir do início da exploração.