- Isenção dos direitos de importação
Os investimentos, ao abrigo do Código de investimento, beneficiam de isenção total de pagamento de direitos de importação sobre os bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas atividades, ou expansão de qualquer atividade em curso.
Requisito de elegibilidade
A isenção total dos direitos de importação de bens e equipamentos destinados à implementação dos projetos só será concedida mediante:
- Apresentação da lista provisional à Direção Geral da Alfandegas; e
- Se os produtos a importar não são produzidos no país ou se produzidos não satisfaçam os requisitos de qualidade/preço e características especificas de funcionalidade exigida pelo projeto.
- Benefícios fiscais sobre rendimento
Os investimentos levados a cabo com o propósito de desenvolver novas atividades ficam sujeitas a taxa de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 10%.
- Amortizações e reintegrações aceleradas
Os investimentos realizados no sector do turismo, educação, saúde, novas tecnologias e aqueles vocacionados para exportação, podem acelerar a amortização dos investimentos realizados, aplicando o dobro das taxas normais, legalmente fixadas para cálculo das amortizações e reintegrações consideradas como custos imputáveis ao exercício na determinação da matéria coletável do IRC ou IRS.
- Incentivos excepcionais
Os empreendimentos cujo investimento exceda o equivalente a USD 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares), bem como os investi- mentos em infraestruturas de interesse público levados a cabo em regime de concessão, beneficiam de incentivos excecionais, relativamente a direitos de importação; retenções na fonte, IRC ou IRS consoante os casos, de Selo, sobre o Consumo, e de SISA, mediante a celebração de um contrato de investimento entre o Estado e a entidade promotora do projeto a aprovar pelo Conselho de Ministros.